Lei Kandir faz 30 anos: o que mudou no ICMS sobre as exportações

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Em 13 de setembro de 1996 foi sancionada a Lei Complementar 87, que ganhou o apelido de Lei Kandir por causa de Antônio Kandir, então ministro do Planejamento. Três décadas depois, completadas em setembro de 2026, ela continua sendo a base das regras nacionais do ICMS, o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços, e é lembrada sobretudo por um ponto: tirou o imposto das exportações de produtos primários e semielaborados.

A lei entrou em vigor em 1º de novembro de 1996 e nasceu num momento em que o governo buscava melhorar a balança comercial. O lema que acompanhou a discussão na época era direto: exportar é o que importa.

Como era antes da lei kandir

A Constituição de 1988 já afastava o ICMS das exportações de produtos industrializados. Os estados, porém, podiam cobrar o imposto na venda ao exterior de produtos primários, como grãos e minérios, e de semielaborados, como alguns derivados do agronegócio e da mineração. Na prática, parte do imposto estadual ia embutida no preço do produto brasileiro lá fora, e o exportador competia em desvantagem com concorrentes de países que não tributavam suas vendas externas.

Além disso, cada estado tinha espaço para interpretar de um jeito as regras de crédito do imposto pago nas etapas anteriores. A falta de uniformidade encarecia a operação de quem vendia para vários estados e para o exterior.

“A Constituição de 1988 já afastava o ICMS das exportações de produtos industrializados.”

O que a lei mudou para as empresas

A Lei Kandir fez duas coisas centrais. A primeira foi estender a não incidência do ICMS a todas as exportações de mercadorias, incluindo primários e semielaborados, além de serviços prestados a destinatários no exterior. A segunda foi organizar, em nível nacional, as regras gerais do imposto: quem é contribuinte, onde se considera ocorrida a operação, como se calcula a base e, principalmente, como funciona o sistema de créditos.

Para as empresas exportadoras, o efeito prático foi:

Em 2003, uma emenda constitucional levou para a própria Constituição a regra de que o ICMS não incide sobre as exportações e assegurou a manutenção dos créditos das etapas anteriores.

O ponto sensível: créditos acumulados e compensação

Nem tudo saiu como o exportador esperava. Como vende para fora sem pagar ICMS na saída, a empresa exportadora tende a acumular créditos do imposto pago nas compras. Na teoria, esse saldo pode ser usado ou transferido; na prática, muitos estados impuseram limites, demoras e exigências, e o crédito parado virou custo financeiro para boa parte das empresas.

Do lado dos governos, a disputa foi outra. Como o ICMS é estadual e a desoneração foi decidida por lei federal, ficou acertado que a União compensaria os estados pelas perdas de arrecadação. O valor e a forma dessa compensação foram motivo de conflito por mais de duas décadas, até que o Supremo Tribunal Federal homologou, em 2020, um acordo entre União e estados para encerrar a disputa.

Por que o tema voltou com a reforma tributária

A reforma tributária do consumo prevê a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. A transição está prevista para ocorrer de forma gradual entre 2029 e 2032, com a extinção do ICMS em 2033.

Para o exportador, a promessa da reforma é aprofundar a lógica que a Lei Kandir inaugurou: exportações desoneradas e devolução dos créditos das etapas anteriores de forma mais ampla e rápida. É justamente o ponto em que a lei de 1996 deixou a desejar, e o que as empresas vão acompanhar de perto na regulamentação e na prática dos próximos anos.

Até lá, a Lei Kandir segue valendo. Quem exporta precisa continuar controlando com cuidado os créditos de ICMS, conhecer as regras de transferência do seu estado e planejar a transição, porque os saldos acumulados no sistema atual também terão regras próprias de aproveitamento.

O que você ainda pode perguntar

A Lei Kandir ainda está em vigor? Sim. A Lei Complementar 87 de 1996 continua sendo a lei geral do ICMS e só deixará de ter efeito com a extinção do imposto, prevista para 2033 na reforma tributária.

Quem vende para uma trading exportadora também tem a desoneração? A lei prevê a desoneração nas vendas com fim específico de exportação para empresas comerciais exportadoras e armazéns alfandegados, desde que cumpridas as condições e comprovações exigidas. Os detalhes variam conforme a regulamentação de cada estado.

O que acontece com o crédito acumulado de ICMS depois da reforma? A legislação da reforma prevê regras de transição para o aproveitamento dos saldos de ICMS existentes. A empresa exportadora deve manter o controle desses créditos organizado e acompanhar a regulamentação para não perder valores.

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